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sábado, 3 de março de 2012

JUSTIÇA RECONHECE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL PARA TREINADORES DE FUTEBOL

O Juiz da 1ª Vara Federal de Santos reconheceu a obrigatoriedade do registro profissional dos treinadores de futebol. A decisão foi proferida nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo, no qual esta entidade pretende que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre o CREF4/SP e os treinadores de futebol. Com essa decisão, apesar de não ser definitiva em razão da possibilidade de recursos, permanece garantido aos praticantes de futebol em escolinhas, clubes, ou qualquer outra forma de atuação, o direito de serem orientados por Profissionais munidos de formação técnica adequada e submetidos à regulamentação da Profissão da Educação Física, sobretudo do ponto de vista ético e disciplinar. A referida sentença é também uma grande vitória para os treinadores de futebol, que continuarão sendo reconhecidos como Profissionais de Educação Física, qualidade que lhes confere mais credibilidade no mercado de trabalho.

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